MUDANÇAS NA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

A MP 881/19, ou MP da Liberdade Econômica, prevê regras para estabelecer garantias para a atividade econômica de livre mercado, impor restrições ao poder regulatório do Estado, criar direitos de liberdade econômica e regular a atuação do Fisco federal.

Ontem, dia 13/08/2019, o plenário da Câmara aprovou uma emenda substitutiva à Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica apresentada pelo relator da matéria.

Os principais aspectos mantidos no texto foram:

  • Previsão de situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório”, caracterizando a infração cometida pela Administração Pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”;
  • Alteração das regras de desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial;
  • Possibilidade de uma sociedade limitada seja formada por um único sócio;
  • Previsão de limitação de responsabilidade de cotistas de fundos de investimento;
  • Regramento para registro de fundos de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
  • Inclusão de um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei;
  • Autorização para trabalho aos domingos e feriados. Passa a ser obrigatório uma folga no domingo a cada quatro semanas (era a cada sete semanas na versão anterior do texto);
  • Previsão de que trabalho aos domingos será remunerado em dobro salvo se empregador der folga compensatória;
  • Permissão de registro de ponto por exceção à jornada regular, anotando apenas os horários que não coincidam com os regulares. Isso será feito mediante acordo individual ou coletivo;
  • Ampliação de 10 para 20 do número mínimo de funcionários de uma empresa em que é obrigatório controle de jornada de trabalho;
  • Emissão de Carteira de Trabalho preferencialmente em meio eletrônico;
  • Extinção do e-social.

 

Já os aspectos retirados do texto foram:

  • Disposições sobre a emissão de debêntures por sociedades limitadas;
  • Descanso obrigatório aos domingos apenas a cada sete semanas;
  • Previsão de que contratos de quem receber mais de 30 salários mínimos sejam regidos pelo direito civil, e não pelas regras trabalhistas;
  • Permissão de trabalhos aos sábados, domingos e feriados em caso de necessidade do agronegócio;
  • Previsão de que multas sejam aplicadas por fiscais do trabalho apenas após a segunda visita, sendo a primeira educativa;
  • Definição de que decisões trabalhistas sejam definitivas em primeira instância ao esgotar prazos de recursos;
  • Previsão de que a Comissão de Valores Mobiliários poderia reduzir exigências para facilitar o acesso de companhias de pequeno e médio porte no mercado de capitais;
  • Autorização para emissão de receitas digitais para compra periódica de um mesmo medicamento.

Atualmente, a MP está pendente de votação dos destaques pela Câmara dos Deputados, que acontecerá hoje, 14/08/2019, à tarde.

Por se tratar de medida provisória, o texto está em vigor, mas precisa ter a aprovação do Congresso até o dia 27/08/2019 para não perder a validade.