APROVAÇÃO DE 33 NOVAS SÚMULAS PELO CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) realizou no dia 03 de setembro, em sessão extraordinária, a reunião do Pleno e das Turmas da Câmara Superior, na qual foram aprovadas pelo colegiado 33 das 50 propostas de novos enunciados de súmula analisadas, sendo 21 súmulas favoráveis ao contribuinte e 12 favoráveis ao Fisco. Este foi considerado o maior resultado de aprovação de súmulas de todos os tempos da história do Conselho.

As propostas aprovadas tratam dos mais diversos temas, dentre eles: a responsabilidade de terceiros, multa de ofício, IRPJ E CSLL, IRRF, não inclusão da equivalência patrimonial base de cálculo do IRPJ ou da CSLL na sistemática do lucro presumido, não tributação pelo IRPJ e CSLL da variação cambial de investimentos avaliação pela equivalência patrimonial no exterior e aplicação retroativa dos acordos contra dupla tributação para fins da CSLL.

Quanto às propostas rejeitadas, estão as duas que tratavam de ágio. A primeira buscava atribuir ao contribuinte responsabilidade de provar que possui ter direito previsto em lei, retirando da Receita a necessidade de comprovar a ilegalidade do ato. Já a segunda proposta tinha como objetivo a proibição do aproveitamento do ágio interno para abatimento do IRPJ e CSLL, porém foi rejeitada, uma vez que a legislação não faz qualquer restrição sobre qual seria o ágio que pode ser aproveitado. Também foi negada a proposta que versa sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), na qual defendia que, para obter isenção da contribuição previdenciária patronal, a empresa deveria assinar acordo com sindicato dos trabalhadores no ano anterior ao de apuração dos lucros e resultados.

Com isso, o CARF passa a possuir 158 súmulas, sendo 104 vinculantes para toda a Administração Tributária Federal.

Cumpre notar que a aprovação de súmulas contribui para a segurança jurídica na área tributária, assegurando a imparcialidade e celeridade na solução dos litígios.

Destaca-se que, no caso de processos em que se discute matéria sumulada, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN tem adotado postura de não recorrer, considerando entendimento já pacificado. Ademais, os enunciados aprovados podem ter eficácia estendida para todo o CARF e também Receita Federal se o Ministro da Economia lhe atribuir efeito vinculante.

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