PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO

Foi publicado ontem, dia 14/05/2020, o Decreto 10.422/2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária dos contratos de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a lei nº 14.020/2020.

Em relação aos prazos já estabelecidos na lei 14.020/2020, o novo ato do Poder Executivo previu a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias para a redução da jornada e salário e em 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho.

Vale ressaltar que o prazo máximo para concessão de tais medidas é de até 120 dias. Assim, os períodos de redução de jornada e salário e de suspensão já utilizados até a data da publicação do referido Decreto, serão computados para fins de contagem do limite máximo estipulado.

Referente à concessão e pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, o art. 7º dispôs que ficaria condicionada às disponibilidades orçamentárias.

Para ler a íntegra do decreto, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366