ARBITRAGEM DA PETROBRÁS SEGUE APÓS ANULAÇÃO PARCIAL PELO PODER JUDICIÁRIO

A Petrobrás divulgou, recentemente, decisão de anulação da sentença parcial proferida na arbitragem instaurada por Petros e Previ na Câmara de Arbitragem do Mercado da B3. O procedimento arbitral tem como principal pleito a condenação da Petrobrás a indenizar os acionistas pelos prejuízos provocados por atos de corrupção investigados pela Operação Lava-Jato.

O fundamento para anulação foi a falta de provas dos danos diretos alegados pela Previ e pela Petros. Assim, a fase de apresentação de provas será reaberta para demonstração específica desses fatos. Segundo a decisão da juíza Maria Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na ação de anulação, deverá ser proferida nova sentença arbitral pelos mesmos árbitros.

Segundo a Valor Econômico, os fundos de pensão ainda analisam se vão ou não recorrer da decisão judicial.

Na arbitragem, a Petrobrás vem requerendo a substituição dos árbitros atuais, sob o argumento de que deixaram de ser imparciais ao já terem emitido decisão anterior sobre o assunto, com base nas provas que já haviam sido produzidas no procedimento.

Fonte: Valor Econômico – https://lnkd.in/dZz2C_D