LGPD na prática: ANPD publica o segundo Relatório de Ciclo de Monitoramento

Em 08/12/2023, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), autarquia federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, publicou o segundo Relatório de Ciclo de Monitoramento.

O documento, por sua vez, consiste no resultado de uma análise das atividades realizadas no primeiro semestre de 2023, delineando estratégias orientativas, preventivas e repressivas para a fiscalização realizada pela autarquia. Ademais, o documento representa um mecanismo de transparência, reforçando o compromisso da ANPD em se manter acessível à sociedade e de demonstrar a aplicação da LGPD na prática.

Conforme demonstrado no referido relatório, de janeiro a junho de 2023, a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da autarquia recebeu 496 requerimentos. Tais requerimentos incluem tanto denúncias de violações à LGPD, quanto petições de titulares, que se trata de solicitações de indivíduos para exercerem seus direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais. A maioria dos requerimentos está associada aos setores de administração pública, telecomunicações, plataformas digitais, bancos, instituições financeiras, administradoras de cartões e agregadores de dados.

No mesmo intervalo de tempo, foram registradas 163 Comunicações de Incidentes de Segurança (CIS), representando um aumento de 15,6% em comparação com as 141 do primeiro semestre de 2022. As CIS são obrigatórias para os agentes de tratamento e consistem na notificação de eventos adversos confirmados, capazes de ocasionar riscos ou danos significativos aos titulares, comprometendo a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais. Assim como em 2022, os casos de ransomware (sequestro de dados) foram a principal causa das CIS.

Adicionalmente, vale ressaltar que a CGF iniciou dois processos de fiscalização e um processo administrativo sancionador, de modo que, dos onze processos de fiscalização iniciados em anos anteriores, quatro já foram concluídos.

Desse modo, o documento reflete uma visão abrangente das atividades de fiscalização realizadas pela ANPD, demonstrando, de maneira clara, a necessidade de os agentes de tratamento se adequarem à LGPD, com o intuito de evitarem sanções e perdas reputacionais.